É possível reduzir o intervalo de descanso do funcionário? Saiba mais!
- 24 de abr. de 2025
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Atualizado: 6 de mar.
Quer entender melhor como deve funcionar o intervalo de descanso do funcionário? Tem dúvidas sobre o tema? Então, chegou a hora de compartilharmos conhecimentos com vocês funcionários e empregadores.
O art.71 da CLT esclarece que jornadas superiores a 6 horas devem ter um intervalo de repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Jornadas de 4 a 6 horas o intervalo deve ser de 15 minutos e jornadas diárias de 4 horas não tem direito a intervalo de almoço.

Nos casos em que a empresa queira diminuir o tempo do intervalo de descanso, ela só estará autorizada a proceder ao se encaixar em algumas das condições descritas a seguir:
NEGOCIAÇÃO COLETIVALei 13.497/2017, inciso III do art. 611-A da CLT
A negociação coletiva é realizada entre empregador e empregados e pode efetuar-se desde que ambos estejam de comum acordo. Porém deve-se respeitar o limite mínimo de 30 minutos de descanso.
EMPREGADOS HIPERSUFICIENTESA redução da jornada por até 30 minutos poderá ser realizada por acordo individual, porém dessa forma só poderá ser feito caso o funcionário com diploma em nível superior tenha o salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo estabelecido pelo regime geral da previdência social. Atualmente o valor está em R$12.867,14.
AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIACLT, parágrafo 3° do art 71
O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
EMPREGADOS DOMÉSTICOSArt. 13 da Lei complementar 150/2015






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