Assédio moral: chegou a hora de entender os seus direitos sobre este fato.
- 24 de abr. de 2025
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Atualizado: 6 de mar.
Um dos processos com mais causas trabalhistas é o de assédio moral, e será que você já presenciou este tipo de conduta? Entende que não é aceitável e não deve ser considerado ‘normal’?

Graças a Lei Trabalhista este tipo de conduta é considerado um erro muito grave e que deve ser levado à justiça para que então o trabalhador seja ressarcido de alguma maneira.
Vamos conhecer mais profundamente sobre o assunto?
O que é assédio moral?
Assédio moral é caracterizado como uma violência no ambiente de trabalho, e está sempre ligada a humilhação, perseguição, situações vexatórias e que tendem a ferir a dignidade do trabalhador.
Este tipo de conduta causa danos psicológicos e emocionais ao trabalhador, na grande parte das vezes esse tipo de ação vem de uma pessoa com maior hierarquia dentro da empresa como diretores, donos, gerentes e outros.
Situações que caracterizam-se como assédio moral.
Assédio moral só é caracterizado quando ocorre em episódios recorrentes.
Outro ponto muito importante é que o trabalhador precisa saber diferenciar uma obrigação de um assédio, no ambiente de trabalho sempre irá existir uma cobrança, mas a forma que acontece pode ser ou não considerada assédio.
Vamos aos casos em que são considerados assédio moral.
Forçar o empregado a pedir demissão.
Obrigá-lo a alcançar metas inatingíveis.
Xingamentos e agressões verbais.
Humilhação pública ou privada.
Ameaças de demissão ou punição.
Passar instruções erradas e punir o funcionário.
Não dar instruções necessárias para o desenvolvimento do trabalho.
Não passar nenhuma atividade para desenvolver.
Colocar apelidos pejorativos.






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