Uso de veículo próprio no trabalho: quem paga aluguel, manutenção e combustível?
- 10 de fev.
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É comum em diversas profissões — como técnicos de campo, entregadores, instaladores ou representantes comerciais — o uso do veículo próprio para cumprir as tarefas diárias da empresa. O problema é que, muitas vezes, esses profissionais acabam arcando sozinhos com gastos como combustível, manutenção, seguro e até a depreciação do automóvel, sem receber qualquer compensação financeira.

O que muitos trabalhadores não sabem é que esses custos não deveriam ser de sua responsabilidade. A legislação trabalhista é clara ao determinar que as despesas necessárias para a execução das atividades da empresa devem ser custeadas pelo empregador.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e prática quais são os direitos relacionados ao uso de veículos no trabalho, como funcionam os reembolsos de combustível, manutenção e aluguel de veículo, e o que fazer caso a empresa se recuse a reconhecer esses valores. Compreender esses pontos é essencial para garantir proteção jurídica e valorização do seu trabalho.
Base Legal e Princípio do Ônus da Atividade Econômica
De acordo com o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica. Isso significa que custos operacionais — como combustível, pedágio, manutenção e desgaste do veículo — não podem ser transferidos ao empregado. O trabalhador presta o serviço; quem arca com as despesas é a empresa, que se beneficia da atividade desempenhada.
Quando o empregador exige ou condiciona o trabalho ao uso de veículo próprio, esse uso deixa de ser uma “opção pessoal” e se torna uma exigência contratual. A jurisprudência trabalhista reconhece que essa prática gera direito ao ressarcimento integral de todos os custos envolvidos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui decisões consolidadas afirmando que, havendo uso habitual e obrigatório do veículo próprio, a empresa deve indenizar gastos com combustível, manutenção, seguro e depreciação.
Diversos julgados recentes (fonte: JusBrasil) reforçam essa orientação, assegurando o reembolso com base em notas fiscais, relatórios de quilometragem e comprovantes de despesas. Quando o empregado não recebe esses valores ao longo do contrato, é possível solicitar indenização retroativa.
Quando Surge o Direito ao Reembolso ou Indenização
O direito ao reembolso não depende da vontade do trabalhador, mas da necessidade imposta pelo empregador. Sempre que a empresa solicitar ou exigir o uso do veículo particular — para visitas técnicas, entregas, transporte de materiais ou deslocamentos entre clientes — o custo passa a ser responsabilidade dela, conforme determina o art. 2º da CLT.
Não é necessária uma cláusula formal no contrato. Basta que o veículo seja utilizado a serviço da empresa para que surja o direito ao ressarcimento. Documentos e registros que comprovem essa exigência fortalecem o reconhecimento do direito.
O reembolso deve incluir todas as despesas diretamente relacionadas ao uso do veículo no trabalho: combustível, óleo lubrificante, pneus, manutenção, seguro automotivo, impostos e depreciação. Em muitas empresas, o valor é calculado por quilômetro rodado, com base em acordo coletivo ou convenção sindical.
Embora o contrato escrito não seja obrigatório, provas como mensagens, ordens de serviço, planilhas ou testemunhos são fundamentais em caso de disputa judicial. A jurisprudência (fonte: JusBrasil) é clara ao afirmar que o reembolso é devido sempre que a empresa se beneficia do uso do veículo particular do empregado, mesmo sem contrato formalizado.
Diferença entre Veículo da Empresa, Veículo Próprio e Aluguel
Quando a empresa fornece o veículo, todos os custos — combustível, seguro, impostos e manutenção — são dela. Qualquer tentativa de repassar esses valores ao empregado é ilegal.
Já quando o empregado utiliza seu próprio veículo para trabalhar, surge automaticamente o direito ao reembolso integral ou à indenização, conforme entendimento consolidado por especialistas (fonte: Informef). Esse direito alcança trabalhadores externos, representantes comerciais, entregadores e técnicos de campo.
Em algumas situações, o trabalhador chega a alugar um veículo para exercer suas funções. Nesses casos, o valor do aluguel também deve ser assumido pela empresa, já que representa ônus da atividade econômica. A ausência de reembolso viola a CLT e os princípios de responsabilidade empresarial.
Como Calcular o Reembolso ou Indenização
O método mais comum é o cálculo por quilômetro rodado, considerando o preço médio do combustível, desgaste de pneus, manutenção, troca de óleo e depreciação natural.
Por exemplo: se o trabalhador percorre 1.000 km por mês e o custo médio é de R$ 1,20 por km, o reembolso devido é de R$ 1.200,00 — cobrindo todos os gastos relacionados ao uso profissional do veículo.
Para garantir o valor correto, é fundamental guardar comprovantes como notas fiscais, recibos, relatórios de rotas e comprovantes de manutenção. Esses documentos servem como prova em auditorias ou ações judiciais.
O prazo para reivindicar valores retroativos é de cinco anos, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. O trabalhador pode exigir judicialmente as diferenças devidas dentro desse período, desde que consiga comprovar o uso do veículo a serviço da empresa.
Procedimentos Práticos para o Trabalhador
O primeiro passo é verificar registros formais sobre o uso do veículo no trabalho. Mesmo que não haja contrato escrito, fotos, e-mails, ordens de serviço, mensagens, notas de abastecimento e relatórios de rotas servem como prova.
Com esses documentos, o trabalhador deve comunicar oficialmente o empregador e solicitar o reembolso. Se a empresa negar ou ignorar o pedido, o próximo passo é buscar orientação jurídica especializada.
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Exemplos Aplicados a Setores-Chave
O direito ao reembolso é especialmente relevante para quem realiza deslocamentos frequentes.
Um técnico de telecomunicações que utiliza o próprio carro para visitar torres, clientes ou instalações externas tem direito ao reembolso integral das despesas com combustível, manutenção e desgaste natural do veículo.
Da mesma forma, entregadores, motoristas e representantes comerciais — que percorrem longas distâncias diariamente — podem reivindicar indenização proporcional ao uso e à quilometragem rodada.
Mesmo em situações de terceirização ou contratos temporários, o direito ao ressarcimento permanece garantido, desde que comprovado o uso do veículo a serviço da empresa.
Como o Sanches e Sanches pode te ajudar?
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