Periculosidade e insalubridade no trabalho: conheça seus direitos
- Sanches e Sanches Guilherme

- há 13 minutos
- 3 min de leitura
Muitos trabalhadores, especialmente nos setores de telecomunicações, construção civil, eletricidade e saúde, convivem diariamente com condições que podem prejudicar a saúde ou colocar a vida em risco. Nem sempre essas situações são reconhecidas como direitos adicionais e, por isso, muitos profissionais acabam deixando de receber benefícios garantidos por lei.

Neste artigo, vamos explicar, de forma simples e prática, o que são os adicionais de insalubridade e periculosidade, quem tem direito ao recebimento, como calcular os valores e o que fazer caso a empresa não reconheça esses direitos. Entender esses pontos é fundamental para proteger sua saúde, sua segurança e a valorização do seu trabalho.
Conceitos Básicos: Insalubridade e Periculosidade
O que é Insalubridade?
A insalubridade ocorre quando o trabalhador é exposto, de forma habitual, a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo, calor intenso ou agentes biológicos.
Esse direito está previsto nos artigos 189 a 192 da CLT, regulamentado pela NR-15.
Exemplos comuns:
Exposição contínua a ruídos intensos.
Contato com agentes químicos sem proteção adequada.
Trabalho em hospitais e laboratórios com risco biológico.
O pagamento do adicional varia conforme o grau:
10% (mínimo)
20% (médio)
40% (máximo)
O cálculo pode usar o salário mínimo ou o salário-base, conforme definição judicial ou contratual.
O que é Periculosidade?
A periculosidade envolve atividades com risco acentuado de acidentes graves ou fatais, levando em conta a possibilidade real e imediata de perigo.
Está prevista no art. 193 da CLT e regulamentada pela NR-16.
Exemplos típicos:
Eletricistas que trabalham com alta tensão.
Operadores que lidam com inflamáveis.
Trabalhadores expostos a explosivos.
O adicional é fixo em 30% do salário-base, sem acréscimo de outros adicionais.
Diferenças Entre Insalubridade e Periculosidade
Tipo de risco:
Insalubridade → prejudica a saúde ao longo do tempo.
Periculosidade → risco imediato à vida.
Cálculo:
Insalubridade → 10%, 20% ou 40% do salário-base ou mínimo.
Periculosidade → 30% fixos sobre o salário-base.
Base legal:
Insalubridade → Arts. 189–192 da CLT e NR-15.
Periculosidade → Art. 193 da CLT e NR-16.
Acúmulo:
Não é permitido receber ambos ao mesmo tempo pela mesma função.
Quem tem Direito aos Adicionais?
Os adicionais se aplicam a trabalhadores expostos a riscos habitualmente. Alguns exemplos incluem:
Eletricistas e técnicos que atuam com alta tensão.
Técnicos de telecomunicações e instaladores de redes.
Profissionais da construção civil, indústrias e laboratórios.
Operadores que lidam diretamente com inflamáveis, explosivos ou produtos perigosos.
Exposição Habitual: o ponto determinante
O direito depende da exposição contínua ou permanente — não ocasional.
A caracterização ocorre por meio de:
Laudo técnico
Perícia
Avaliação do ambiente e das atividades
Esses documentos comprovam a existência de agentes nocivos ou riscos graves.
Adicional de Insalubridade: Como Funciona
Níveis previstos pela NR-15:
10% — Grau mínimo
20% — Grau médio
40% — Grau máximo
Exemplo prático:Um técnico de telecom exposto de forma constante a agentes químicos pode receber 20% se o laudo indicar risco médio.
Adicional de Periculosidade: Como Funciona
O valor é fixo:
30% sobre o salário-base, conforme art. 193 da CLT.
Exemplo prático:Um instalador que trabalha com inflamáveis tem direito ao adicional, mesmo que a exposição não seja contínua — porque o risco é acentuado.
Procedimentos Legais para Garantir os Adicionais
Laudo Técnico ou PeríciaNecessários para comprovar o risco e definir o grau.
DocumentaçãoGuarde holerites, registros de atividades, fotos do ambiente e documentos de EPIs.
Negociação com a EmpresaApresente o laudo e solicite reconhecimento.
Ação JudicialCaso a empresa se recuse, é possível ajuizar ação para garantir o direito.
O que Fazer se a Empresa Negar o Direito
Se a empresa não reconhecer o adicional:
Peça um laudo ou perícia interna.
Reúna provas como fotos, documentos e EPIs.
Registre testemunhos de colegas.
Procure um advogado trabalhista especializado para avaliar o caso.
Lembre-se: Não é permitido acumular os dois adicionais pela mesma atividade. O trabalhador deve receber o adicional mais vantajoso.
Exemplos Práticos por Setor
Telecomunicações: Técnicos em torres, instalações energizadas ou contato com inflamáveis → periculosidade.
Indústrias e Construção Civil: Exposição a ruído, agentes químicos, calor ou poeiras → insalubridade.
Saúde: Contato com agentes biológicos → insalubridade.
Mesmo em trabalho terceirizado ou temporário, os direitos permanecem garantidos.
Como o Sanches e Sanches Guilherme Pode Ajudar
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir segurança e valorização profissional.
O Sanches e Sanches Guilherme oferece:
Análise de viabilidade personalizada
Atendimento 100% digital e acolhedor
Acompanhamento jurídico especializado
Experiência em casos de telecom, eletricidade, construção e comércio
Entre em contato e garanta que seus adicionais sejam pagos corretamente e de forma justa.



Comentários