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Periculosidade e insalubridade no trabalho: conheça seus direitos

  • Foto do escritor: Sanches e Sanches Guilherme
    Sanches e Sanches Guilherme
  • há 13 minutos
  • 3 min de leitura

Muitos trabalhadores, especialmente nos setores de telecomunicações, construção civil, eletricidade e saúde, convivem diariamente com condições que podem prejudicar a saúde ou colocar a vida em risco. Nem sempre essas situações são reconhecidas como direitos adicionais e, por isso, muitos profissionais acabam deixando de receber benefícios garantidos por lei.



Periculosidade e insalubridade no trabalho: conheça seus direitos

Neste artigo, vamos explicar, de forma simples e prática, o que são os adicionais de insalubridade e periculosidade, quem tem direito ao recebimento, como calcular os valores e o que fazer caso a empresa não reconheça esses direitos. Entender esses pontos é fundamental para proteger sua saúde, sua segurança e a valorização do seu trabalho.


Conceitos Básicos: Insalubridade e Periculosidade

O que é Insalubridade?

A insalubridade ocorre quando o trabalhador é exposto, de forma habitual, a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo, calor intenso ou agentes biológicos.

Esse direito está previsto nos artigos 189 a 192 da CLT, regulamentado pela NR-15.


Exemplos comuns:

  • Exposição contínua a ruídos intensos.

  • Contato com agentes químicos sem proteção adequada.

  • Trabalho em hospitais e laboratórios com risco biológico.


O pagamento do adicional varia conforme o grau:

  • 10% (mínimo)

  • 20% (médio)

  • 40% (máximo)


O cálculo pode usar o salário mínimo ou o salário-base, conforme definição judicial ou contratual.


O que é Periculosidade?

A periculosidade envolve atividades com risco acentuado de acidentes graves ou fatais, levando em conta a possibilidade real e imediata de perigo.


Está prevista no art. 193 da CLT e regulamentada pela NR-16.


Exemplos típicos:

  • Eletricistas que trabalham com alta tensão.

  • Operadores que lidam com inflamáveis.

  • Trabalhadores expostos a explosivos.


O adicional é fixo em 30% do salário-base, sem acréscimo de outros adicionais.


Diferenças Entre Insalubridade e Periculosidade

  • Tipo de risco:

    • Insalubridade → prejudica a saúde ao longo do tempo.

    • Periculosidade → risco imediato à vida.

  • Cálculo:

    • Insalubridade → 10%, 20% ou 40% do salário-base ou mínimo.

    • Periculosidade → 30% fixos sobre o salário-base.

  • Base legal:

    • Insalubridade → Arts. 189–192 da CLT e NR-15.

    • Periculosidade → Art. 193 da CLT e NR-16.

  • Acúmulo:

    • Não é permitido receber ambos ao mesmo tempo pela mesma função.


Quem tem Direito aos Adicionais?


Os adicionais se aplicam a trabalhadores expostos a riscos habitualmente. Alguns exemplos incluem:

  • Eletricistas e técnicos que atuam com alta tensão.

  • Técnicos de telecomunicações e instaladores de redes.

  • Profissionais da construção civil, indústrias e laboratórios.

  • Operadores que lidam diretamente com inflamáveis, explosivos ou produtos perigosos.


Exposição Habitual: o ponto determinante


O direito depende da exposição contínua ou permanente — não ocasional.

A caracterização ocorre por meio de:

  • Laudo técnico

  • Perícia

  • Avaliação do ambiente e das atividades


Esses documentos comprovam a existência de agentes nocivos ou riscos graves.


Adicional de Insalubridade: Como Funciona

Níveis previstos pela NR-15:

  • 10% — Grau mínimo

  • 20% — Grau médio

  • 40% — Grau máximo

Exemplo prático:Um técnico de telecom exposto de forma constante a agentes químicos pode receber 20% se o laudo indicar risco médio.


Adicional de Periculosidade: Como Funciona

O valor é fixo:

  • 30% sobre o salário-base, conforme art. 193 da CLT.

Exemplo prático:Um instalador que trabalha com inflamáveis tem direito ao adicional, mesmo que a exposição não seja contínua — porque o risco é acentuado.


Procedimentos Legais para Garantir os Adicionais

  1. Laudo Técnico ou PeríciaNecessários para comprovar o risco e definir o grau.

  2. DocumentaçãoGuarde holerites, registros de atividades, fotos do ambiente e documentos de EPIs.

  3. Negociação com a EmpresaApresente o laudo e solicite reconhecimento.

  4. Ação JudicialCaso a empresa se recuse, é possível ajuizar ação para garantir o direito.


O que Fazer se a Empresa Negar o Direito


Se a empresa não reconhecer o adicional:

  • Peça um laudo ou perícia interna.

  • Reúna provas como fotos, documentos e EPIs.

  • Registre testemunhos de colegas.

  • Procure um advogado trabalhista especializado para avaliar o caso.


Lembre-se: Não é permitido acumular os dois adicionais pela mesma atividade.  O trabalhador deve receber o adicional mais vantajoso.


Exemplos Práticos por Setor

  • Telecomunicações:  Técnicos em torres, instalações energizadas ou contato com inflamáveis → periculosidade.

  • Indústrias e Construção Civil:  Exposição a ruído, agentes químicos, calor ou poeiras → insalubridade.

  • Saúde:  Contato com agentes biológicos → insalubridade.


Mesmo em trabalho terceirizado ou temporário, os direitos permanecem garantidos.


Como o Sanches e Sanches Guilherme Pode Ajudar

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir segurança e valorização profissional.

 O Sanches e Sanches Guilherme oferece:

  • Análise de viabilidade personalizada

  • Atendimento 100% digital e acolhedor

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  • Experiência em casos de telecom, eletricidade, construção e comércio


Entre em contato e garanta que seus adicionais sejam pagos corretamente e de forma justa.



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