Equiparação Salarial: Quando o Trabalhador Pode Exigir Salários Iguais
- Sanches e Sanches Guilherme

- 20 de jan.
- 4 min de leitura
Você descobre que um colega faz exatamente o mesmo trabalho que você, na mesma empresa, mas recebe um salário maior. Já se perguntou se isso é legal?

Situações como essa são mais comuns do que se imagina e afetam profissionais de diferentes áreas: técnicos de telecomunicações, bancários, comerciários, trabalhadores da indústria e muitos outros.
A equiparação salarial é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira e existe para garantir igualdade de remuneração quando duas pessoas exercem a mesma função.
Neste artigo, explicamos quem tem direito, quais são os critérios da CLT, como funciona o cálculo e quando buscar orientação jurídica especializada para entender sua situação com clareza e segurança.
O que é Equiparação Salarial?
A equiparação salarial é o direito que o trabalhador possui de receber o mesmo salário que outro empregado da mesma empresa quando ambos exercem funções idênticas.
Esse princípio está previsto no artigo 461 da CLT e existe para impedir desigualdades injustificadas dentro do ambiente de trabalho.
A regra central é simples: Trabalho igual, salário igual — desde que as condições sejam realmente equivalentes.
Quando há Direito à Equiparação?
A equiparação salarial pode ocorrer quando dois trabalhadores:
Exercem as mesmas atividades, com igual produtividade e perfeição técnica.
Trabalham no mesmo estabelecimento.
E possuem diferença de tempo na função inferior a dois anos.
Esses critérios são fundamentais e costumam ser analisados pela Justiça com base na realidade do trabalho, não apenas na descrição formal do cargo.
Diferença Entre Equiparação Salarial e Diferença Salarial
Apesar dos nomes parecidos, os conceitos são diferentes:
Equiparação salarial: igualdade de salário entre trabalhadores que exercem funções idênticas.
Diferença salarial: ocorre por motivos diversos, como promoções irregulares, alterações contratuais não formalizadas ou pagamentos inferiores ao piso da categoria.
Em ambos os casos, o trabalhador pode buscar correção das distorções.
Quem Pode ter Direito à Equiparação?
Todo trabalhador contratado pela CLT pode ter direito, independentemente do ramo de atuação — telecomunicações, comércio, indústria, tecnologia, bancos, serviços e outros.
O essencial é cumprir os requisitos legais:
Mesma função
Mesmo local de trabalho
Diferença inferior a dois anos na função
Produtividade equivalente
Perfeição técnica semelhante
O colega utilizado como referência é chamado de paradigma.
O que o Tribunal Analisa para Reconhecer esse Direito?
A Justiça avalia principalmente:
A prática diária do trabalho, não apenas o nome do cargo.
Se as tarefas executadas são equivalentes.
Se há igual nível de responsabilidade.
Se existe simultaneidade no exercício das funções.
E se não há quadro de carreira formalmente instituído.
Exemplo:Se dois técnicos de telecom realizam as mesmas atividades — como instalação, manutenção e atendimento técnico — e um deles recebe salário menor, pode haver fundamento para a equiparação.
Quando a Equiparação Salarial Não se Aplica
A legislação estabelece exceções. Não há equiparação quando:
O colega exerce função de confiança (supervisão, coordenação etc.).
A empresa possui quadro de carreira válido e divulgado.
A diferença de tempo na mesma função ultrapassa dois anos.
Esses elementos justificam remunerações diferentes dentro da mesma empresa.
Como Calcular as Diferenças Salariais
Se houver diferença salarial injustificada, o trabalhador pode estimar os valores levando em conta:
Salário do paradigma (colega com maior remuneração);
Período da diferença;
Reflexos em férias, 13º salário, FGTS, horas extras, adicionais e verbas rescisórias.
Mesmo diferenças pequenas, quando acumuladas ao longo do tempo, podem gerar valores representativos.
A Importância das Provas
O principal desafio nesse tipo de caso é demonstrar que as funções são realmente idênticas.
Podem servir como prova:
Testemunhas que conheçam a rotina de trabalho;
Ordens de serviço, escalas, relatórios internos;
Holerites e documentos salariais;
Descrição de atividades executadas;
Registros que demonstrem produtividade equivalente.
Quanto mais detalhado o conjunto de provas, mais clara fica a realidade da função.
Quando Buscar Apoio Jurídico
Se houver dúvida sobre a diferença salarial ou resistência da empresa em corrigir o problema, o ideal é buscar orientação jurídica para entender:
Se há direito à equiparação.
Como avaliar a documentação disponível.
Qual o melhor caminho para reivindicar a correção.
O Sanches e Sanches Guilherme Advogados possui atuação exclusiva na defesa do trabalhador e acompanhamento técnico em casos desse tipo, garantindo análise adequada da situação e orientação clara sobre os próximos passos.
Fale com nossa equipe e entenda seus direitos trabalhistas com segurança.
Passo a Passo para Reivindicar Equiparação Salarial
1. Analise sua Situação
Compare sua rotina e responsabilidade com as do colega utilizado como referência.
2. Reúna Documentos e Informações
Organize holerites, contratos, descrições de função, registros de atividades e testemunhas.
3. Procure Orientação Especializada
Um advogado trabalhista poderá avaliar se os critérios legais estão presentes e qual é a melhor forma de conduzir o caso.
Envie sua dúvida e receba orientação sobre o seu caso trabalhista.
Quando a Equiparação Não é Possível e Quais Alternativas Existem
Mesmo quando os requisitos não são preenchidos, ainda existem outras possibilidades, como:
Diferença salarial por acúmulo de função;
Desvio de função;
Pagamento inferior ao piso da categoria;
Reconhecimento de promoções não formalizadas.
Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente.
Justiça Salarial é um Direito
A equiparação salarial não é um benefício extra — é um direito que busca garantir respeito, valorização e equilíbrio nas relações de trabalho.
Se você suspeita de uma diferença salarial injusta, não ignore.Informação e orientação são o primeiro passo para proteger seus direitos.
Entre em contato com nossa equipe e tire suas dúvidas sobre equiparação salarial.



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