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Desvio ou acúmulo de função: o que caracteriza?

  • Foto do escritor: Sanches e Sanches Guilherme
    Sanches e Sanches Guilherme
  • há 4 dias
  • 6 min de leitura

O desvio e o acúmulo de função são situações que podem surgir silenciosamente no dia a dia do trabalho, muitas vezes sem que o trabalhador perceba imediatamente os impactos. Essas práticas podem gerar sobrecarga, injustiça e prejuízos financeiros, além de afetar a motivação e a saúde física e emocional.


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Saber identificar quando há desvio ou acúmulo de função é fundamental para que o trabalhador tenha segurança e possa reivindicar seus direitos de forma adequada. Compreender a legislação da CLT, conhecer as diferenças entre essas situações e estar atento às suas atribuições ajuda a garantir remuneração justa, respeito às suas funções e proteção legal.


Neste artigo, vamos detalhar como reconhecer essas situações, quais direitos podem ser exigidos e como agir de forma estratégica e segura para assegurar seus interesses.


Desvio de função: quando o trabalhador exerce outra atividade sem ajuste no cargo ou salário

O desvio de função ocorre quando o empregado é contratado para uma função, mas passa a exercer, de forma contínua, tarefas diferentes ou superiores às do cargo original, sem receber o devido reajuste salarial.


Por exemplo: um auxiliar administrativo que passa a desempenhar atividades típicas de um analista — como elaboração de relatórios, gestão de contratos ou coordenação de equipe — sem que haja mudança de cargo ou aumento de salário, está em desvio de função.


Embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não traga um artigo específico sobre o tema, os tribunais trabalhistas reconhecem o desvio como prática indevida, com base no artigo 460 da CLT, que determina que, na ausência de acordo expresso sobre remuneração de serviços mais complexos, o trabalhador deve receber o salário equivalente ao de quem executa as mesmas tarefas.


Além disso, decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçam que o desvio de função gera direito a diferenças salariais e reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.


Acúmulo de função: quando o trabalhador assume mais tarefas além das suas

Já o acúmulo de função acontece quando o trabalhador acumula novas atividades ou responsabilidades sem que essas tarefas substituam as originais — ou seja, ele continua executando o que já fazia, mas passa a desempenhar outras funções adicionais sem aumento de salário.


Um exemplo comum é o de um recepcionista que, além de atender clientes, passa a cuidar do caixa ou da parte administrativa da empresa. Nessas situações, há aumento de carga de trabalho e diversificação de funções, o que configura acúmulo.


A jurisprudência trabalhista entende que o acúmulo de função também gera direito a um acréscimo salarial proporcional, quando comprovado que as novas tarefas exigem responsabilidades, competências ou esforços distintos daqueles previstos no contrato original.


O artigo 468 da CLT proíbe alterações unilaterais no contrato de trabalho que resultem em prejuízo ao empregado. Portanto, quando a empresa impõe novas funções sem compensação financeira, está descumprindo a legislação trabalhista.


Em resumo: qual a diferença entre desvio e acúmulo de função?


  • Desvio de função: o trabalhador passa a exercer funções diferentes ou superiores, substituindo o cargo original, sem ajuste salarial ou mudança formal;

  • Acúmulo de função: o trabalhador mantém suas funções originais, mas assume novas atribuições sem aumento de remuneração.

Ambas as situações são irregulares e podem ser contestadas judicialmente, com direito ao recebimento das diferenças salariais e demais reflexos legais.


Sinais de que você pode estar em desvio ou acúmulo de função

Nem sempre o trabalhador percebe imediatamente que está sendo sobrecarregado ou desempenhando funções que não correspondem ao seu cargo. Porém, alguns sinais ajudam a identificar quando há irregularidade:

  • Mudança nas tarefas sem alteração no salário ou no contrato;

  • Exigência de atividades que fogem à descrição do cargo;

  • Atribuição de novas responsabilidades sem treinamento ou compensação;

  • Comparação com colegas da mesma função que executam menos tarefas ou recebem mais;

  • Pressão para “ajudar” em outras áreas de forma permanente.

Esses indícios podem caracterizar tanto o desvio de função (quando há substituição das tarefas originais por outras superiores) quanto o acúmulo de função (quando o trabalhador continua com as antigas e soma novas).


O que diz a CLT sobre mudança de função e prejuízo ao trabalhador

De acordo com o artigo 468 da CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho só é válida se houver mútuo consentimento e nenhum prejuízo direto ou indireto ao empregado. Isso significa que a empresa não pode, por exemplo, mudar suas funções ou atribuições sem acordo e sem contrapartida financeira.


Além disso, a Súmula 372 do TST reconhece que, quando o trabalhador exerce função de maior responsabilidade por longo período, surge o direito à incorporação salarial — ou seja, o aumento deve ser mantido mesmo após eventual retorno à função original.


Como reunir provas de desvio ou acúmulo de função


Para reivindicar os direitos, é essencial reunir provas sólidas que demonstrem o exercício de tarefas diferentes ou adicionais às contratadas. Entre as mais comuns estão:

  • E-mails, mensagens e registros de tarefas atribuídas além da função original;

  • Testemunhas (colegas, ex-colegas ou superiores hierárquicos) que confirmem a sobrecarga;

  • Descrições de cargo formais (do contrato ou do RH) que comprovem as diferenças entre o contratado e o executado;

  • Relatórios de desempenho, planilhas e cronogramas que indiquem aumento de responsabilidades.

Esses documentos e relatos são fundamentais para que o advogado trabalhista possa comprovar a situação e calcular corretamente as diferenças salariais e reflexos devidos.


Por que é importante agir rápido

Muitos trabalhadores acabam suportando o acúmulo ou desvio por medo de perder o emprego — mas é importante lembrar que a Justiça do Trabalho protege quem busca seus direitos de forma legítima.

Quanto antes o problema for identificado e registrado, maiores as chances de reconhecimento e reparação financeira.


Como agir diante do desvio ou acúmulo de função


1. Registre e organize provas desde o início


O primeiro passo é registrar tudo o que comprove a mudança nas tarefas.

E-mails, mensagens, atas de reunião, ordens verbais de superiores e até testemunhos de colegas podem servir como prova do desvio ou acúmulo de função. Manter anotações com datas, nomes e exemplos concretos também ajuda a construir um histórico confiável.


Essas evidências são fundamentais para demonstrar, perante a Justiça do Trabalho, que o empregado passou a exercer funções diferentes daquelas previstas em contrato — o que é essencial, já que o ônus da prova recai sobre o trabalhador.


2. Converse com o setor de RH ou com a chefia imediata


Antes de judicializar a questão, é recomendável buscar diálogo interno com o empregador.

Muitas vezes, o problema decorre de má gestão ou desconhecimento das regras, e pode ser resolvido com ajuste de cargo e salário.


No entanto, se houver resistência, represálias ou negativa, o trabalhador deve formalizar a reclamação por escrito, guardando cópia do documento. Isso protege seus direitos caso o conflito precise ser levado à Justiça.


3. Quando buscar um advogado trabalhista


Se a situação persistir e houver prejuízo financeiro ou emocional, o ideal é procurar orientação jurídica especializada.


Um advogado trabalhista poderá:

  • Analisar se há realmente desvio ou acúmulo de função;

  • Calcular corretamente as diferenças salariais e reflexos legais;

  • Ajudar a reunir provas e ingressar com a ação judicial;

  • Evitar retaliações indevidas por parte da empresa.

O escritório Sanches e Sanches Guilherme atua justamente nesses casos, oferecendo um atendimento humanizado e estratégico, com foco na restituição dos direitos e na reparação de possíveis danos.


4. É possível resolver sem processo judicial


Em alguns casos, é possível resolver o conflito por meio de acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho, conforme o artigo 855-B da CLT.

Esse caminho pode ser mais rápido e evita desgastes, garantindo segurança jurídica e pagamento correto das diferenças salariais.


5. Proteja sua saúde e bem-estar


O desvio e o acúmulo de função muitas vezes vêm acompanhados de sobrecarga, pressão e desgaste emocional.

Por isso, além da reparação financeira, é importante cuidar da saúde física e mental, buscando apoio médico e psicológico, se necessário.

A legislação trabalhista existe não apenas para garantir o salário justo, mas também a dignidade e o equilíbrio no ambiente de trabalho.


Informação e atitude: o caminho para garantir seus direitos

Compreender o que caracteriza desvio e acúmulo de função é essencial para proteger seus direitos e evitar prejuízos financeiros ou emocionais. Situações como essas não devem ser vistas como “parte do trabalho”, mas como um descumprimento das condições contratuais previstas pela CLT.


A Justiça do Trabalho reconhece que todo empregado deve ser remunerado de forma justa e compatível com as atividades que exerce. Por isso, ao perceber que suas funções se ampliaram sem ajuste de cargo ou salário, é fundamental agir com responsabilidade — reunir provas, buscar diálogo e, se necessário, contar com o apoio de um advogado trabalhista.


O escritório Sanches e Sanches Guilherme oferece atendimento especializado e humanizado, auxiliando o trabalhador em todas as etapas: desde o esclarecimento das dúvidas até o acompanhamento do processo judicial ou extrajudicial.


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